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FIM DO FORO PRIVILEGIADO DA MULHER NO DIVORCIO!!!

  • Foto do escritor: Admin
    Admin
  • 16 de jan. de 2018
  • 1 min de leitura

Merece destaque, porém, o teor do primeiro inciso do artigo 53 do novo CPC, uma vez que, comparado ao sistema revogado (art. 100, I, CPC73), abandona o critério do “sexo frágil” para as causas que regula. É competente para processar e julgar as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro: (a) do domicílio do guardião de filho incapaz; (b) do derradeiro domicílio do casal, inexistindo filho incapaz, ou; (c) do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

 
 
 

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