FIM DO FORO PRIVILEGIADO DA MULHER NO DIVORCIO!!!
- Admin
- 16 de jan. de 2018
- 1 min de leitura
Merece destaque, porém, o teor do primeiro inciso do artigo 53 do novo CPC, uma vez que, comparado ao sistema revogado (art. 100, I, CPC73), abandona o critério do “sexo frágil” para as causas que regula. É competente para processar e julgar as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro: (a) do domicílio do guardião de filho incapaz; (b) do derradeiro domicílio do casal, inexistindo filho incapaz, ou; (c) do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
Comments